Profissional
Descrição
PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS
Proporcionamos aos nossos clientes um serviço de avaliação exercido por peritos avaliadores independentes e especialistas em avaliação imobiliária. São profissionais profundamente conhecedores do mercado imobiliário, designadamente da sua dinâmica. Certificados pela APAE e CMVM, estes peritos avaliadores de imóveis colocam à sua disposição um serviço especializado.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – O perito avaliador procede de acordo com o disposto no nº.1, do artigo 37º, do Regulamento nº.2/2015 da CMVM, observando o anexo a que se refere o artigo 20º, da lei 15/2015, de 14 de setembro.
IMÓVEIS AVALIADOS – Apartamentos, moradias, terrenos, lojas, escritórios, garagens, naves industriais e patrimónios.
FINALIDADE DA AVALIAÇÃO – Conhecimento do valor de mercado, análise de investimento, crédito hipotecário, dação em pagamento, rendimento, recuperação, reposição, partilha, permuta, doação, expropriação e atualização contabilística.
CLIENTES – Particulares, investidores, famílias, promotores e agentes imobiliários, empresas, advogados, solicitadores, bancos, seguradoras, técnicos e revisores de contas e fundos de investimento imobiliário.
NECESSÁRIO – Vistoria ao imóvel, documentação actualizada do mesmo, dados de identificação do requerente e indicação da finalidade da avaliação.
CUSTO E CONDIÇÕES PARA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA – por orçamento, após análise da documentação.
“SEJA PRUDENTE, CONHEÇA O VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL, ANTES DE DECIDIR”
Proporcionamos aos nossos clientes um serviço de avaliação exercido por peritos avaliadores independentes e especialistas em avaliação imobiliária. São profissionais profundamente conhecedores do mercado imobiliário, designadamente da sua dinâmica. Certificados pela APAE e CMVM, estes peritos avaliadores de imóveis colocam à sua disposição um serviço especializado.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – O perito avaliador procede de acordo com o disposto no nº.1, do artigo 37º, do Regulamento nº.2/2015 da CMVM, observando o anexo a que se refere o artigo 20º, da lei 15/2015, de 14 de setembro.
IMÓVEIS AVALIADOS – Apartamentos, moradias, terrenos, lojas, escritórios, garagens, naves industriais e patrimónios.
FINALIDADE DA AVALIAÇÃO – Conhecimento do valor de mercado, análise de investimento, crédito hipotecário, dação em pagamento, rendimento, recuperação, reposição, partilha, permuta, doação, expropriação e atualização contabilística.
CLIENTES – Particulares, investidores, famílias, promotores e agentes imobiliários, empresas, advogados, solicitadores, bancos, seguradoras, técnicos e revisores de contas e fundos de investimento imobiliário.
NECESSÁRIO – Vistoria ao imóvel, documentação actualizada do mesmo, dados de identificação do requerente e indicação da finalidade da avaliação.
CUSTO E CONDIÇÕES PARA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA – por orçamento, após análise da documentação.
“SEJA PRUDENTE, CONHEÇA O VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL, ANTES DE DECIDIR”
ID: 655257733
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Publicado 19 de maio de 2024
Avaliação imobiliária certificada - peritos CMVM
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