Publicado 06 de junho de 2023
Detector de metais básico à prova de água 1m prof.
49,99 €
Profissional
Estado: Novo
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Descrição
A N-Limited Store é loja online.
NOVO. 3 anos de garantia.
Preço já com IVA incluído.
Detector = 49,99€ PROMO! (Antes 59,99€)
Detector + acessórios = 79,99€ PROMO! (Antes 99,99€)
Graças à bobina de busca de precisão, o detector de metais é ideal para procurar pequenos e grandes tesouros e objectos do dia a dia, feitos de metal, por exemplo: moedas, relíquias, jóias, ouro, prata, etc.
Além disso, a bobina com sensor é à prova de água e, portanto, é possível fazer a busca em águas pouco profundas.
É seguro, versátil e durável. Pode usá-lo para procurar metais na praia, na floresta, prados, campos. Está pronto para encontrar o tesouro?
Especificações do detector de metais:
• Discriminação entre metais ferrosos e não ferrosos
• Altifalante embutido
• Entrada para fone de ouvido: jack 3,5 mm
• Sinais de aviso sonoro para indicar metais diferentes
• Medidor em display analógico de alto contraste
• Grande diâmetro da bobina de busca: 19cm
• A bobina de busca é à prova de água
• Indicação de baixa potência 7,8 V
• Alimentado por bateria: 6 * pilhas AA (não incluídas)
• Frequência de operação: 22 kHz
• Comprimento ajustável: 78 ~ 106cm
• Sensibilidade: 6 a 8cm (ref. moeda 0,05€)
• Profundidade de detecção: ATÉ 1m (depende da superfície, do metal e da quantidade e tamanho do mesmo).
Envios para todo o mundo.
Também se envia à cobrança.
É possível entregar em mãos na zona de Coimbra.
- Veja os nossos outros anúncios ou visite o site.
__
Lei n.o 121/99 de 20 de Agosto - Utilização de detectores de metais
Artigo 1º
Utilização de detectores de metais
1 — É proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.
2 — É igualmente proibida a utilização e o transporte de detectores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.o 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 3º
Publicidade e comercialização
1 — Em toda a publicidade relativa a detectores de metais é obrigatória a transcrição do artigo 1.o e das sanções previstas na presente lei, transcrição que deverá constar igualmente de documento a entregar ao comprador pelo comerciante no acto da venda.
2 — Deverá ser aplicada sobre a embalagem do produto uma advertência, em língua portuguesa, que assegure a fácil visibilidade.
NOVO. 3 anos de garantia.
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Graças à bobina de busca de precisão, o detector de metais é ideal para procurar pequenos e grandes tesouros e objectos do dia a dia, feitos de metal, por exemplo: moedas, relíquias, jóias, ouro, prata, etc.
Além disso, a bobina com sensor é à prova de água e, portanto, é possível fazer a busca em águas pouco profundas.
É seguro, versátil e durável. Pode usá-lo para procurar metais na praia, na floresta, prados, campos. Está pronto para encontrar o tesouro?
Especificações do detector de metais:
• Discriminação entre metais ferrosos e não ferrosos
• Altifalante embutido
• Entrada para fone de ouvido: jack 3,5 mm
• Sinais de aviso sonoro para indicar metais diferentes
• Medidor em display analógico de alto contraste
• Grande diâmetro da bobina de busca: 19cm
• A bobina de busca é à prova de água
• Indicação de baixa potência 7,8 V
• Alimentado por bateria: 6 * pilhas AA (não incluídas)
• Frequência de operação: 22 kHz
• Comprimento ajustável: 78 ~ 106cm
• Sensibilidade: 6 a 8cm (ref. moeda 0,05€)
• Profundidade de detecção: ATÉ 1m (depende da superfície, do metal e da quantidade e tamanho do mesmo).
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Artigo 1º
Utilização de detectores de metais
1 — É proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.
2 — É igualmente proibida a utilização e o transporte de detectores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.o 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 3º
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2 — Deverá ser aplicada sobre a embalagem do produto uma advertência, em língua portuguesa, que assegure a fácil visibilidade.
ID: 644867391
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