Particular
Descrição
Oportunidade: Vendo motocultivador com motor Minsel M490 a diesel. O motor arranca bem e está com excelente compressão e força.
A nível estético precisa de pintura e mimos visuais, mas a mecânica está pronta para a terra.
Uma autêntica máquina profissional a preço reduzido devido à cosmética.
Mostro na zona de Castelo do Neiva, Viana do Castelo
OS MOTOCULTIVADORES NA VIA PUBLICA, A LEI QUE SE APLICA.
A legislação que permite a circulação de motocultivadores na via pública sem matrícula baseia-se no Artigo 117.º, n.º 3 do Código da Estrada português.
Este artigo estabelece que os casos em que os motocultivadores estão sujeitos a matrícula devem ser fixados em regulamento próprio. Como esse regulamento nunca foi publicado pelo Estado português, não existe enquadramento legal que obrigue ou sequer permita matricular um motocultivador tradicional (veículo de um só eixo).
A potência de 12,5 cavalos (cv) não altera esta regra, uma vez que a lei define o veículo pela sua estrutura e não pela potência do motor.
Apesar de estarem isentos de matrícula, existem regras obrigatórias e muito estritas para poder circular legalmente na via pública:
1. Equiparação a Trator Agrícola
Nos termos do Artigo 108.º, n.º 4 do Código da Estrada, se o motocultivador circular com um reboque ou retrotrem acoplado, ele é equiparável a um trator agrícola para efeitos de circulação. [1]
2. Habilitação Legal (Carta de Condução)
Não pode conduzir o motocultivador na via pública sem habilitação. De acordo com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020), necessita de:
• Carta de Condução da Categoria T (Grupo I): Própria para motocultivadores com reboque (massa máxima do conjunto até 2 500 kg).
A nível estético precisa de pintura e mimos visuais, mas a mecânica está pronta para a terra.
Uma autêntica máquina profissional a preço reduzido devido à cosmética.
Mostro na zona de Castelo do Neiva, Viana do Castelo
OS MOTOCULTIVADORES NA VIA PUBLICA, A LEI QUE SE APLICA.
A legislação que permite a circulação de motocultivadores na via pública sem matrícula baseia-se no Artigo 117.º, n.º 3 do Código da Estrada português.
Este artigo estabelece que os casos em que os motocultivadores estão sujeitos a matrícula devem ser fixados em regulamento próprio. Como esse regulamento nunca foi publicado pelo Estado português, não existe enquadramento legal que obrigue ou sequer permita matricular um motocultivador tradicional (veículo de um só eixo).
A potência de 12,5 cavalos (cv) não altera esta regra, uma vez que a lei define o veículo pela sua estrutura e não pela potência do motor.
Apesar de estarem isentos de matrícula, existem regras obrigatórias e muito estritas para poder circular legalmente na via pública:
1. Equiparação a Trator Agrícola
Nos termos do Artigo 108.º, n.º 4 do Código da Estrada, se o motocultivador circular com um reboque ou retrotrem acoplado, ele é equiparável a um trator agrícola para efeitos de circulação. [1]
2. Habilitação Legal (Carta de Condução)
Não pode conduzir o motocultivador na via pública sem habilitação. De acordo com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020), necessita de:
• Carta de Condução da Categoria T (Grupo I): Própria para motocultivadores com reboque (massa máxima do conjunto até 2 500 kg).
ID: 671990583
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Publicado 28 de junho de 2026
Motocultivador Minsel 12.5 cv – Ideal para Projeto/Trabalho
790 €
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