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RARÍSSIMA PRIMEIRA LEI PORTUGUESA do Rei D. João IV de 15 de Janeiro de 1652, contra a VIOLÊNCIA ÀS MULHERES:
"Por quanto sou informado que de ordinário se cometem ASSASSÍNIOS e se dão BOFETADAS e AÇOITAM MULHERES, e sendo casos tão ATROZES, não dispõem a Ordenação de meus Reinos que deles se tirem Devassas. E por desejar de evitar semelhantes delitos e os que sucederem daqui em diante sejam castigados com toda a demonstração; Hei por bem e me praz que seja caso de Devassa o de ASSASSÍNIO, ainda que não haja MORTE ou FERIMENTO, e que o mesmo seja o de dar BOFETADAS e AÇOITAR MULHERES".
"Por quanto sou informado que de ordinário se cometem ASSASSÍNIOS e se dão BOFETADAS e AÇOITAM MULHERES, e sendo casos tão ATROZES, não dispõem a Ordenação de meus Reinos que deles se tirem Devassas. E por desejar de evitar semelhantes delitos e os que sucederem daqui em diante sejam castigados com toda a demonstração; Hei por bem e me praz que seja caso de Devassa o de ASSASSÍNIO, ainda que não haja MORTE ou FERIMENTO, e que o mesmo seja o de dar BOFETADAS e AÇOITAR MULHERES".
ID: 649728965
Publicado 17 de julho de 2025
RARÍSSIMA Primeira Lei Portuguesa de 1652 contra VIOLÊNCIA às MULHERES
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