Profissional
Área de terreno: 2.200 m²
Descrição
Terreno rústico com benfeitorias inserido em zona passível de construção.
Com uma frente de aproximadamente 25 metros, o terreno conta com uma área de 2200 m2, encontrando-se em área urbana, e consultando o PDM está inserido em “Espaço Central Tipo III - Urbanizado”.
Os Espaços Centrais — Tipo III estão sujeitos ao seguinte regime de edificabilidade:
a) São destinados preferencialmente a atividades terciárias e habitação, admitindo -se outros usos, desde que não resultem razões de incompatibilidade com o uso dominante;
b) O Índice Máximo de Utilização do Solo é de 0.80;
c) A área mínima dos lotes é de 200m2 , devendo apresentar frentes mínimas de, respetivamente, 8,11 ou 18 metros, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas;
d) Número máximo de pisos acima da cota de soleira ≤ a 3, admitindo -se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado.
Admitem -se exceções, desde que aprovadas pela Câmara Municipal, em situações de colmatação da malha urbana existente, quando por motivo de integração urbanística deva ser assegurado o respeito pelos alinhamentos, recuos, pisos ou profundidades de construção de edifícios existentes contíguos, ou em casos pontuais de soluções arquitetónicas especiais, expressamente fundamentadas, que contribuam para a melhoria significativa da qualidade do espaço urbano envolvente ou para alcançar algum dos objetivos estabelecidos pelo presente regulamento.
Nota: Não se encontra disponível qualquer documento que ateste que para o presente imóvel foi emitida licença de utilização, que o mesmo está isento de tal certificação ou foi apresentado qualquer recibo de pagamento das taxas legalmente devidas, pelo que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização e/ou construção.
Com uma frente de aproximadamente 25 metros, o terreno conta com uma área de 2200 m2, encontrando-se em área urbana, e consultando o PDM está inserido em “Espaço Central Tipo III - Urbanizado”.
Os Espaços Centrais — Tipo III estão sujeitos ao seguinte regime de edificabilidade:
a) São destinados preferencialmente a atividades terciárias e habitação, admitindo -se outros usos, desde que não resultem razões de incompatibilidade com o uso dominante;
b) O Índice Máximo de Utilização do Solo é de 0.80;
c) A área mínima dos lotes é de 200m2 , devendo apresentar frentes mínimas de, respetivamente, 8,11 ou 18 metros, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas;
d) Número máximo de pisos acima da cota de soleira ≤ a 3, admitindo -se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado.
Admitem -se exceções, desde que aprovadas pela Câmara Municipal, em situações de colmatação da malha urbana existente, quando por motivo de integração urbanística deva ser assegurado o respeito pelos alinhamentos, recuos, pisos ou profundidades de construção de edifícios existentes contíguos, ou em casos pontuais de soluções arquitetónicas especiais, expressamente fundamentadas, que contribuam para a melhoria significativa da qualidade do espaço urbano envolvente ou para alcançar algum dos objetivos estabelecidos pelo presente regulamento.
Nota: Não se encontra disponível qualquer documento que ateste que para o presente imóvel foi emitida licença de utilização, que o mesmo está isento de tal certificação ou foi apresentado qualquer recibo de pagamento das taxas legalmente devidas, pelo que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização e/ou construção.
ID: 665891474
Publicado 09 de outubro de 2025
Terreno rústico com viabilidade de construção em São João de Ver
160.000 €
Utilizador
Localização
São João de Ver
Aveiro